Decisão · STF

STF MS 36483 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-12-13publicado em 2022-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ANISITIA. LEI 8.878/1994. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. RESTABELECIMENTO DO REGIME ANTERIOR. DETERMINAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA CONSUMADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança contra ato do Poder Público tem seu termo inicial na data em que, devidamente divulgado, torna-se apto a gerar efeitos lesivos à esfera jurídica do interessado. 2. A ausência de ameaça efetiva, concreta e objetiva a direito obsta a concessão de segurança preventiva. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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