STF ARE 1401798 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, NA FORMA TENTADA E CONSUMADA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INVIABILIDADE. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia, conforme asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte.
2. Agravo interno conhecido e não provido.