Decisão · STF

STF ARE 753134 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2022-12-05publicado em 2023-04-19
CIVIL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ilegitimidade de membro do ministério público para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido do não reconhecimento da legitimidade passiva do agente público em ações de responsabilidade civil, ex vi do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, devendo o ente público demandado, em ação de regresso, ressarcir-se perante o agente quando esse houver atuado com dolo ou culpa. 2. Agravo regimental não provido. 3. Honorários advocatícios majorados em 1 ponto percentual (art. 85, §§ 2º e 11, do CPC).
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