Decisão · STF

STF HC 221039 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-12-05publicado em 2023-02-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR REFERENTE AO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DE UM SEXTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O exame das alegações defensivas demandaria o reexame de fatos e provas, o que, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, é inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 3. A fração do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi fixada em um sexto em razão do modus operandi empregado e do grau de auxílio com a organização criminosa, inclusive considerando a proximidade da “situação de exclusão do beneficio legal em termos de culpabilidade”. Proceder que não configura constrangimento ilegal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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