Decisão · STF

STF Rcl 54346 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-12-05publicado em 2023-02-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. PARADIGMA INIDÔNEO. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 2. Revela-se incabível o manejo de reclamação com base em paradigma sem efeito vinculante e relativo a processo em que, apesar de o reclamante figurar como parte, a Corte não proferiu qualquer decisão a seu favor. 3. Agravo regimental desprovido.
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