Decisão · STF

STF RHC 174220 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2022-12-05publicado em 2023-01-10
PROCESSUAL
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO POR IDÊNTICO MEIO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. LITISPENDÊNCIA: NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADAS NULIDADES. IRRELEVÂNCIA PARA A VERIFICAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inviabilidade de utilização do recurso ordinário em habeas corpus em face de idêntico meio recursal. Precedentes. 2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “não há falar em litispendência se os fatos imputados nas duas ações penais são diversos”. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →