STF RHC 174220 AgR
PROCESSUALEMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO POR IDÊNTICO MEIO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. LITISPENDÊNCIA: NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADAS NULIDADES. IRRELEVÂNCIA PARA A VERIFICAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da inviabilidade de utilização do recurso ordinário em habeas corpus em face de idêntico meio recursal. Precedentes.
2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “não há falar em litispendência se os fatos imputados nas duas ações penais são diversos”. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.