Decisão · STF

STF RE 1322649 AgR-segundo

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-12-05publicado em 2022-12-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. ENUNCIADOS N. 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto aos critérios para a pontuação na prova de títulos – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação de cláusulas editalícias. Incidência dos enunciados n. 279 e 454 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
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