Decisão · STF

STF Rcl 56312 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-12-05publicado em 2022-12-09
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Processual Civil. 3. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 452 da sistemática da repercussão geral). 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. 5. Inadmissibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Falta de similitude e de “estrita aderência” entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma apontado. 7. Não cabimento da reclamação. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
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