Decisão · STF

STF ACO 3603 MC-Ref

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2022-12-05publicado em 2022-12-09
GERAL
TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO NO CAUC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO. I – Tutela de urgência em ação cível originária que visa a exclusão do Estado do Piauí no Cauc (Sistema de Informações sobre requisitos fiscais), o que impede o recebimento de verbas provenientes da União. II – Ofensa aos princípios constitucionais do processo administrativo da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. III – O atraso nos recebimentos dos créditos, por falta de acordos e convênios, pode acarretar risco de interrupção de serviços públicos essenciais. IV - Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. V – Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para determinar a suspensão da inscrição do requerente no Cauc, sem prejuízo de melhor exame da matéria quando do julgamento do mérito.
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