STF ACO 3603 MC-Ref
GERALTUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO NO CAUC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO.
I – Tutela de urgência em ação cível originária que visa a exclusão do Estado do Piauí no Cauc (Sistema de Informações sobre requisitos fiscais), o que impede o recebimento de verbas provenientes da União.
II – Ofensa aos princípios constitucionais do processo administrativo da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
III – O atraso nos recebimentos dos créditos, por falta de acordos e convênios, pode acarretar risco de interrupção de serviços públicos essenciais.
IV - Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
V – Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para determinar a suspensão da inscrição do requerente no Cauc, sem prejuízo de melhor exame da matéria quando do julgamento do mérito.