Decisão · STF

STF ARE 1396651 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2023-02-06
PROCESSUAL
EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual penal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Embargos de declaração opostos perante o tribunal de origem julgados intempestivos. Não suspensão ou interrupção do prazo para os recursos cabíveis posteriores. Precedentes. Agravo não provido. 1. Os embargos de declaração de que o tribunal de origem não conhece por intempestividade não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição dos recursos cabíveis posteriores. 2. Agravo regimental não provido.
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