Decisão · STF

STF ARE 1395968 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2023-02-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estupro de vulnerável. Alegadas ofensas à ampla defesa e à proporcionalidade. Acórdão do Tribunal de origem fundado em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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