STF ARE 1395968 ED-AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estupro de vulnerável. Alegadas ofensas à ampla defesa e à proporcionalidade. Acórdão do Tribunal de origem fundado em legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. Reexame de fatos e provas inadmissível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido.
1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição.
2. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.