Decisão · STF

STF HC 220361 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2023-01-10
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo consagrou sua jurisprudência pela inviabilidade da ação de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. Nos crimes de natureza permanente, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para a entrada forçada na residência do acusado, desde que a ação esteja amparada em fundadas razões (Tema n. 280/RG). 3. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – desrespeito à inviolabilidade de domicílio –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno desprovido.
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