Decisão · STF

STF ARE 1398225 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2023-01-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Detração penal. Cautelares diversas da prisão. Acórdão do Tribunal de Origem fundado na legislação infraconstitucional (Código Penal, art. 42, e Código de Processo Penal, art. 312). Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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