Decisão · STF

STF ARE 1399047 AgR

Rel. ROSA WEBER (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2022-11-28publicado em 2022-12-02
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. ALEGADA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem e o revolvimento do quadro fático delineado, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
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