STJ AREsp 2793999
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS . SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/ STJ). 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.183/1.184, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que a pretensão no recurso especial não é o reexame das provas, mas a revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido, de forma que não incide o óbice da Súmula 7/STJ. Aduz que não se aplicam os óbices das Súmulas 282 e 356/STF, uma vez que houve prequestionamento implícito da tese do dano moral in re ipsa, que foi debatida e decidida nas instâncias ordinárias, ainda que sem menção expressa aos dispositivos. Afirma que o acórdão recorrido violou os arts. 186, 187 e 422 do Código Civil, considerando que a instituição financeira agiu de forma negligente, ao protestar automaticamente um título que poderia ter sido quitado diretamente ao credor originário, sem realizar nenhuma verificação prévia. Defende a existência de dano moral in re ipsa em razão do protesto indevido de título já pago. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação de fls. 775/790, pugnando pela aplicação de multa prevista pelo art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS . SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/ STJ). 2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.