STJ AREsp 2137978
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. DÉBITO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicação da Súmula 284/STF pela ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados. 2. A jurisprudência da Segunda Seção está consolidada no sentido de que a natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa e, por isso, sobreleva-se ao direito de qualquer proprietário, sendo possível a penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODOLPHO PIRES DE CAMARGO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula 284/STF, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo (fls. 809-810). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou a aplicação do Tema 886/STJ ao caso concreto, sustentando que o acórdão recorrido contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que tange à responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais em situações de compromisso de compra e venda não registrado. Afirma que "descabe a aplicação da Súmula 284/STF ao presente caso, pois suficiente ao recorrente, até pela delimitação processual fixada por essa E. Superior Corte de Justiça, que para requerer a incidência do Tema ao caso concreto são suficientes as indicação dos elementos da ação que justificam a incidência" (fl. 822). Impugnação ao agravo interno às fls. 862-866, na qual a parte agravada alega que o recurso não merece prosperar, pois não preenche os requisitos de admissibilidade, reiterando a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados e a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. DÉBITO PROPTER REM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Aplicação da Súmula 284/STF pela ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados. 2. A jurisprudência da Segunda Seção está consolidada no sentido de que a natureza propter rem se vincula diretamente ao direito de propriedade sobre a coisa e, por isso, sobreleva-se ao direito de qualquer proprietário, sendo possível a penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.