STF MS 25119 AgR-QO
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO.
1. Hipótese na qual a Segunda Turma iniciou o julgamento do agravo interposto contra decisão monocrática do então Relator, ministro Celso de Mello, que concedeu a segurança “para invalidar o Decreto de 06/09/2004 editado pela Presidência da República (DOU de 08/09/2004)”.
2. Questão de ordem que se resolve anulando-se, de ofício, o julgamento iniciado pela Segunda Turma.