Decisão · STJ

STJ AREsp 2984437

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 251-265) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 244-247). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, destacando que "cabe, pois, a essa Colenda Corte revalorar as circunstâncias fáticas em comento, repita-se, tais quais como delineadas em acórdão, concluindo-se que não é da Justiça comum a competência para analisar e julgar a validade da cláusula compromissória de eleição do fora arbitral, bem como pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da Recorrente SPE SOUZA COUTO E DAS ENGENHARIA LTDA E ATRIVAIN CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, haja vista que não firmou qualquer compromisso diretamente com os Recorridos" (fl. 265). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 270). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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