STJ AREsp 2790029
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TEA. ÓBICES FORMAIS. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, ante a indicação genérica de violação de lei federal sem particularização dos dispositivos legais supostamente contrariados (fl. 655), e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, sem acórdãos paradigmas e sem cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fl. 656). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude: i) da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, em razão de deficiência na fundamentação do recurso especial, consubstanciada na indicação genérica de violação de lei federal, sem particularização dos dispositivos supostamente violados; e ii) da ausência de comprovação da divergência jurisprudencial nos moldes legais e regimentais (fls. 655-656). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, a tempestividade do recurso e a necessidade de recebimento e análise do recurso especial por estarem presentes os requisitos de admissibilidade; sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284/STF ao caso, afirmando ter apontado as leis federais violadas e que o recurso não demanda reexame de provas; defende que houve afronta à legislação federal de regência dos planos de saúde e das competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); afirma dispor de rede credenciada e equipe multidisciplinar apta ao tratamento do TEA; cita as Resoluções Normativas ANS 465/2021 e 259/2011 e reproduz trechos de pareceres ministeriais em casos análogos para demonstrar disponibilidade de serviços; requer o conhecimento e provimento do agravo interno para que o recurso antecedente seja apreciado pelo órgão colegiado (fls. 660-666). A parte agravada não impugnou o agravo interno (fl. 710). EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TEA. ÓBICES FORMAIS. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, ante a indicação genérica de violação de lei federal sem particularização dos dispositivos legais supostamente contrariados (fl. 655), e por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, sem acórdãos paradigmas e sem cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (fl. 656). 2. Agravo interno a que se nega provimento.