Decisão · STJ

STJ AREsp 2560108

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-07publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTOS DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que para a revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos. A parte, em suas razões, argumenta que faz jus à benesse pleiteada e que, para aferição dos requisitos para tanto, bastaria a revaloração jurídica dos fatos reconhecidos no acórdão recorrido. Impugnação às fls. 664/670 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTOS DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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