Decisão · STJ

STJ AREsp 3007299

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-05publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 974-982) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 968-970). Em suas razões, a parte agravante cita o Tema n. 1.368/STJ e sustenta que "a r. decisão do Tribunal de origem contrariou a interpretação da lei federal dada pelo e. STJ, por entender que a aplicação dos consectários legais não é matéria de ordem pública, sob a genérica alegação de que se pretendia a rediscussão da decisão prolatada, quando, em verdade, se buscou o prequestionamento da aplicação do art. 406 CC à hipótese dos autos" (fl. 979). Alega que "a tese de aplicação dos arts. 389 e 406 do CC, foram exaustivamente debatidas na origem, razão pela qual resta superado o prequestionamento, que na hipótese poderia, inclusive, ser tido por implícito, vez que foram objeto do v. acórdão recorrido" (fl. 980). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 986-989). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →