Decisão · STJ

STJ AREsp 2993703

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA AMÉLIA DE SALLES GARCEZ, DANILO MUNIZ DIAS LIMA, DANIELA MACHADO BARBOSA e LUÍS ROBERTO RIBEIRO COSTA CRUZ contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento "Súmula 83/STJ" constante da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar a falta de impugnação específica, pois o AREsp teria atacado diretamente a aplicação da Súmula 83/STJ, sustentando que não se tratou de recálculo de ofício, mas de impossibilidade de conhecimento de impugnação intempestiva e sem custas, ainda que versando sobre matéria de ordem pública. Aduz que "excesso de execução", quando derivado de critérios de cálculo ou de interpretação do título executivo, configura matéria típica de defesa, sujeita à preclusão, não sendo cognoscível de ofício a qualquer tempo, apresentando precedentes em apoio da tese. Impugnação ao agravo interno às fls. 389-406. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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