Decisão · STJ

STJ CC 216272

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-15publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA EM FACE DE BENS DA MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZOFALIMENTAR. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é do juízo falimentar a competência para decidir sobre a execução de créditos apurados em ações movidas contra empresa falida. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROGERIO SOARES DE ABREU contra a decisão (fls. 1.576/1.578 e-STJ) que conheceu do conflito para declarar competente o Juízo falimentar. Em suas razões, o agravante defende, em síntese, "a competência do Juízo de Teixeira de Freitas/BA para o processamento e julgamento das ações de usucapião ordinária propostas pelos Agravantes, nos termos do art. 47, §1º, do CPC, eis que os imóveis em apreço não compõem a massa falimentar" (e-STJ fl. 1.600). Sem impugnação (e-STJ fl. 1.603). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA EM FACE DE BENS DA MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZOFALIMENTAR. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é do juízo falimentar a competência para decidir sobre a execução de créditos apurados em ações movidas contra empresa falida. 2. Agravo interno não provido.
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