STJ AREsp 2815794
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação do recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC/2015, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. 3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência dessa Corte. Súmula n. 83/STJ, segundo a qual o termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial, à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda transitada em julgado. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 e 83 do STJ . O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 1.269): APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. O TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS, SOB A CONDIÇÃO DE ÊXITO DA DEMANDA JUDICIAL, CONTA-SE DA DATA DO LEVANTAMENTO DOS VALORES (ÊXITO), CONFORME CLÁUSULA SUSPENSIVA PREVISTA CONTRATUALMENTE. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. QUESTÃO DE FUNDO. ART. 1013, §4º DO CPC. INCONTROVERSA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FASE DE CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ATÉ A REVOGAÇÃO DOS PODERES PELO AUTOR (POR OCASIÃO DA SUSPENSÃO DA OAB DO DEMANDANTE), QUE CONSTITUIU NOVO PROCURADOR PARA DAR PROSSEGUIMENTO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO A PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELO LABOR PROFISSIONAL (§ 2º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.906/94). HONORÁRIOS CONTRATUAIS ARBITRADOS NO PERCENTUAL DE 20% SOBRE OS VALORES RECEBIDOS, MONTANTE QUE SE MOSTRA ADEQUADO À EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EQUIVALENTE À EXTENSÃO E COMPLEXIDADE DO SERVIÇO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA. Os embargos de declaração foram acolhidos com efeito infringente para reconhecer a prescrição da pretensão de arbitramento e cobrança de honorários, conforme a seguinte ementa (fl. 1.298): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA. VÍCIO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. RECONHECIMENTO. CASO EM QUE PRESENTE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO NO QUE SE REFERE AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO, O QUAL RESTOU IMPLEMENTADO NA HIPÓTESE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. UNÂNIME. Os novos embargos opostos foram rejeitados (fls. 1.321-1.323) Nas razões do recurso especial (fls. 1.330-1.347), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos de lei: (a) art. 1.022, II, do CPC/2015, e (b) arts. 189 e 206, § 5º, do CC, pois o acórdão recorrido reconheceu "que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ocorrência do vencimento existente no contrato entre as partes e não quando da CIÊNCIA da ocorrência do vencimento pelo ora Recorrente" (fl. 1.333). No agravo (fls. 1.390-1.408), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.412-1.421). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação do recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC/2015, mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido que não teria sido sanado no julgamento dos embargos de declaração. 3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência dessa Corte. Súmula n. 83/STJ, segundo a qual o termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial, à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda transitada em julgado. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.