STJ AREsp 2504952
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado por empresa em recuperação judicial, sob fundamento de deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 2. O recurso especial teve seguimento negado com base nas Súmulas 282/STF, 83/STJ e 211/STJ, por ausência de prequestionamento e consonância com jurisprudência consolidada. 3. As razões recursais do agravo e do agravo interno limitaram-se a impugnar parcialmente os fundamentos, deixando de rebater especificamente a aplicação das Súmulas 83/STJ e 211/STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica e completa a todos os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento do agravo quando essa exigência não é atendida. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (INEPAR), contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 5598-5600, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente. Daí o presente agravo interno (fls. 5632-5657, e-STJ), no qual a parte sustenta ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 5673-5702, e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial manejado por empresa em recuperação judicial, sob fundamento de deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão agravada. 2. O recurso especial teve seguimento negado com base nas Súmulas 282/STF, 83/STJ e 211/STJ, por ausência de prequestionamento e consonância com jurisprudência consolidada. 3. As razões recursais do agravo e do agravo interno limitaram-se a impugnar parcialmente os fundamentos, deixando de rebater especificamente a aplicação das Súmulas 83/STJ e 211/STJ. 4. A jurisprudência do STJ exige impugnação específica e completa a todos os fundamentos da decisão agravada, sendo inviável o conhecimento do agravo quando essa exigência não é atendida. 5. Agravo interno desprovido.