Decisão · STJ

STJ AREsp 2956643

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de cláusulas leoninas no contrato demanda reexame de fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; b) vedação ao reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, nos termos das Súmulas 5/STJ e 7/STJ (fls. 2466-2467). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que houve omissão e ausência de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil), requerendo o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional; defende que o caso não demanda reexame fático-probatório nem interpretação de cláusulas contratuais; insiste na aplicação do art. 122 do Código Civil, para reconhecer cláusulas leoninas, e formula pedido de reconsideração (fls. 2471-2496). Impugnação ao agravo interno às fls. 2506-2519, na qual a parte agravada alega, preliminarmente, ofensa à dialeticidade pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada; no mérito, requer a manutenção da decisão por incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, além de apontar, eventualmente, outros óbices (Súmulas 211/STJ, 283/STF e 284/STF). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de cláusulas leoninas no contrato demanda reexame de fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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