Decisão · STJ

STJ REsp 2177093

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-26publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. AUSÊNCIA. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A aplicação do § 8º-A do art. 85 do CPC pressupõe que o valor da condenação seja irrisório, o que não ocorreu no caso. 2. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso ante a aplicação da Súmula 284/STF, por entender que a parte não teria indicado o dispositivo de lei tido por violado. A parte em suas razões, impugnou a aplicação da referida súmula, argumentando que sua pretensão está devidamente fundamentada na violação do § 8º-A do art. 85 do Código de Processo Civil. Impugnação às fls. 224/234 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. AUSÊNCIA. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A aplicação do § 8º-A do art. 85 do CPC pressupõe que o valor da condenação seja irrisório, o que não ocorreu no caso. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
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