STJ REsp 2165915
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. CAUSA IMPEDITIVA DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 200 DO CC. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, desde que haja a efetiva instauração do inquérito penal ou da ação penal, o lesado pode optar por ajuizar a ação reparatória cível antecipadamente, ante o princípio da independência das instâncias (art. 935 do CC), ou por aguardar a resolução da questão no âmbito criminal, hipótese em que o início do prazo prescricional é postergado, nos termos do art. 200 do CC. 3. Na espécie, uma vez reconhecida a instauração de inquérito policial para apurar o fato discutido na ação reparatória cível, incide a causa impeditiva da prescrição prevista no art. 200 do CC/2002. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 1571-1574, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento. Ação: de indenização por danos morais ajuizada por DENISE LOURENCO TIMPANO contra ASSOCIACAO BENEFICENTE PORTUGUESA DE BAURU. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, com resolução de mérito, em razão da prescrição da pretensão autoral, com fundamento no art. 487, II, do CPC (e-STJ fl. 1367). Embargos de declaração: opostos por DENISE, foram rejeitados (e-STJ fl. 1386).