STJ AREsp 3082785
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SELMIR CARDOSO BELCHIOR contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito - Irresignação da autora - Extinção sob o fundamento de falta de interesse de agir, por ausência de prévio requerimento administrativo - Impossibilidade - Extinção que deve ser, contudo, mantida por outros fundamentos - Ajuizamento de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, com diversas características que configuram litigância predatória, a demandar maior cautela, conforme relatório do NUMOPEDE relativo ao biênio 2022/2023 - Autora que não procedeu à apresentação de procuração com firma reconhecida - Legalidade da ordem inserida entre os poderes do juiz - Art. 139, III e IX, do CPC - Medidas aplicadas conforme recomendação do NUMOPEDE (Comunicado CG nº 02/2017 e nº 456/2022) e enunciados aprovados pela Corregedoria Geral de Justiça em parceria com a Escola da Magistratura de São Paulo - Sentença mantida - Recurso desprovido." (e-STJ, fl. 236) Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 245-257), a parte recorrente alega violação aos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, e existência de: i) presunção de veracidade da alegação de insuficiência econômica da pessoa natural e a documentação juntada confirma a hipossuficiência, de modo que o indeferimento da justiça gratuita viola a norma que assegura o benefício; ii) incompatibilidade do fundamento de negar a gratuidade com base na contratação de advogado particular, pois essa circunstância não impede a concessão do benefício; iii) violação ao direito de acesso à justiça quando o acórdão concede a gratuidade apenas para o preparo do recurso, e não para todos os atos do processo; iv) dissídio jurisprudencial, pois existem decisões do próprio Tribunal de origem que reconhecem a presunção de hipossuficiência e concedem a gratuidade com base em renda modesta e isenção de imposto de renda, divergindo do entendimento do acórdão recorrido; v) desnecessidade de recolhimento do preparo do recurso especial quando a controvérsia recursal versa justamente sobre a concessão da justiça gratuita, por ser pressuposto extrínseco discutido no próprio recurso. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 259 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.