STJ AREsp 2914023
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, tendo o recorrente comprovado o recolhimento prévio das custas, é incabível exigir novo pagamento em valor dobrado, sob pena de se impor, na prática, o recolhimento triplo do preparo. Nesses casos, revela-se suficiente a mera complementação prevista no art. 1.007, § 4º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por COZINHA ALICE CONFEITARIA LTDA, em face de decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte contrária. O apelo extremo, fundado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, assim ementado (fls. 640-649, e-STJ): PROCESSO CIVIL. AGRAVOS INTERNOS. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. ART. 1007, §4º, CPC. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO INSUFICIENTE. COMPLEMENTAÇÃO INADMITIDA. ART. 1007, §5º, CPC. AGRAVO INTERNO DA APELADA PROVIDO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O AGRAVO INTERNO DO APELANTE, PROVIDO O DA APELADA. 1. Nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, "no ato de interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção". 2. Concedido prazo para que o recorrente efetuasse o recolhimento do preparo em dobro, o apelante deixou de cumprir a determinação, motivo pelo qual o recurso foi considerado deserto, o que impõe o não conhecimento do apelo (art. Art. 1.007. § 4º do CPC). 3. Consoante expressa previsão do mesmo art. 1007, §5º, do CPC, vedada a complementação do preparo nos casos de determinação para recolhimento em dobro. 4. A respeito da regra do § 11 do art. 85 do CPC, é necessária a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência pelo órgão julgador, na hipótese em que o recurso não for conhecido ou não for provido e houver anterior condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência, sendo desnecessário para essa providência o trabalho adicional do advogado. Precedentes do STJ. 5. Agravos internos conhecidos. Provido o recurso da apelada. Desprovido o recurso do apelante. Nas razões de recurso especial (fls. 666-684, e-STJ), a parte insurgente apontou, além da divergência jurisprudencial, violação ao artigo 1.007, §4º, do CPC, ao argumento de que atendeu à determinação de recolhimento em dobro do preparo recursal, motivo pelo qual deve ser afastada a deserção. Contrarrazões às fls. 728-737, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem, fora interposto o competente agravo (fls. 749-756, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 764-771, e-STJ. Em decisão singular (fls. 799-803, e-STJ), conheceu-se do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte ora agravada, em razão do acórdão recorrido conflitar com a jurisprudência desta Casa sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais no presente caso. Daí o presente agravo interno (fls. 807-811, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta, em síntese, que, conforme asseverado no acórdão recorrido, a parte agravada não recolheu as custas judiciais em dobro na hipótese dos autos, devendo ser reconhecida sua deserção. Impugnação às fls. 816-824, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, tendo o recorrente comprovado o recolhimento prévio das custas, é incabível exigir novo pagamento em valor dobrado, sob pena de se impor, na prática, o recolhimento triplo do preparo. Nesses casos, revela-se suficiente a mera complementação prevista no art. 1.007, § 4º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.