Decisão · STJ

STJ REsp 2150901

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-14publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, contra o acórdão assim ementado (fl. 198): AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LOCAÇÃO COMERCIAL Espaço em shopping center. Exceção de pré-executividade. Alegação de que a execução não se encontra instruída corretamente, faltando a certeza e liquidez da dívida exequenda. Contrato de locação renovado e acrescido de aditivos. Ausência de apresentação integral do título executivo. Ademais, demonstrativo do débito que não obedece aos requisitos legais. Inteligência dos artigos 783 784, VIII e 798, parágrafo único, todos do CPC/2015. Exceção de pré-executividade acolhida, com decreto de extinção da execução. Condenação do exequente ao pagamento dos ônus de sucumbência. Decisão reformada RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 214-220). Em suas razões (fls. 367-379), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 321, 784, VIII, 789, I, "b", e 801 do CPC, sustentando não haver necessidade de extinção do processo de execução e defendendo a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, mormente para que o vício seja sanado. Contrarrazões apresentadas (f ls. 404-408). O recurso foi admitido na origem. O recurso especial interposto por PEEBLES CONFECÇÕES LTDA. foi julgado prejudicado, conforme a decisão de fls. 657-658. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.
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