STJ AREsp 2948527
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE ASSENTOS EM VOO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ou reinterpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA JOSÉ DA SILVA CANTINHA em face de decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial manejado pela parte. Na decisão, às fls. 267-268, a Presidência entendeu que o Tribunal local não teria admitido o recurso especial manejado pela parte em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 deste Superior Tribunal de Justiça, e que tais fundam entos não teriam sido especificamente impugnados no agravo em recurso especial. No agravo interno, às fls. 272-285, a agravante sustenta que não seriam aplicáveis, ao caso, os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, uma vez que as matérias seriam unicamente de direito. Além disso, sustenta que a decisão está equivocada ao aplicar "multa" prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Impugnação às fls. 289-299. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DE ASSENTOS EM VOO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ou reinterpretar cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.