STJ REsp 2143784
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi omisso quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, ao não majorar os honorários advocatícios em favor da parte ré, apesar da rejeição do recurso da parte autora. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de majoração de honorários em favor de ambas as partes, quando ambas têm seus recursos desprovidos, configura omissão sanável por meio de embargos de declaração. 3. Reconhecida a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, impõe-se o retorno dos autos à origem para que o Tribunal estadual examine a questão e promova a majoração dos honorários sucumbenciais devidos em favor da parte recorrente. 4. Recurso provido para reconhecer a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC e determinar o retorno dos autos à origem para exame da questão e majoração dos honorários sucumbenciais em favor da parte recorrente. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS SANTA MÁRCIA LTDA - ME, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE DE TERRAS. DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO. INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES. POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% PREVISTO EM CLÁUSULA PENAL, IPTU E ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE QUANTIA RELATIVA ÀS ARRAS, FRUIÇÃO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS. PRECEDENTES DESTA CORTE, NA LINHA DE ORIENTAÇÃO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS." (e-STJ, fls. 444) Os embargos de declaração opostos contra o acórdão foram acolhidos em parte (e-STJ, fls. 445-446). Em seu recurso especial, a recorrente alega dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois teria havido negativa de prestação jurisdicional, com omissões quanto aos ônus de sucumbência, princípio da causalidade e majoração recursal dos honorários da parte ré, apesar da rejeição do apelo dos autores. (ii) art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois seria devida a majoração dos honorários também em favor da parte ré quando negado provimento ao recurso da parte autora, de modo isonômico, o que não teria ocorrido. (iii) art. 32-A da Lei 6.766/1979 (com alterações da Lei 13.786/2018), pois deveria ser autorizada a retenção cumulativa de "II - o montante devido por cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a um desconto de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato", além da fruição prevista no inciso I, dado que o contrato teria sido firmado sob a vigência da referida lei, e o acórdão teria afastado tais descontos. (iv) art. 105, III, "c", da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, pois teria sido devido fixar a retenção em 25% dos valores pagos, conforme orientação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na ausência de particularidades que justificassem redução. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls 565-573). É o Relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi omisso quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, ao não majorar os honorários advocatícios em favor da parte ré, apesar da rejeição do recurso da parte autora. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de majoração de honorários em favor de ambas as partes, quando ambas têm seus recursos desprovidos, configura omissão sanável por meio de embargos de declaração. 3. Reconhecida a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC, impõe-se o retorno dos autos à origem para que o Tribunal estadual examine a questão e promova a majoração dos honorários sucumbenciais devidos em favor da parte recorrente. 4. Recurso provido para reconhecer a omissão quanto à aplicação isonômica do § 11 do art. 85 do CPC e determinar o retorno dos autos à origem para exame da questão e majoração dos honorários sucumbenciais em favor da parte recorrente.