STJ REsp 2103796
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação revisional. II. Razões de decidir 2. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 3. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a enunciado de súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 917-919): AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS CONTRATOS. APELAÇÃO CÍVEL 01. RECURSO DO BANCO. I - TAXAS E TARIFAS. COBRANÇAS ALUSIVAS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO DECORRENTE DE II - SEGUROS BANCÁRIOS. NORMATIZAÇÃO DO BACEN. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTES. RESP Nº 1.639.259/SP E 1.639.320/SP. CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE MANTIDO.