Decisão · STJ

STJ AREsp 2493617

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-20publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a falta de cotejo analítico para a comprovação da divergência jurisprudencial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (fl. 63): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Divergência entre as partes acerca da data que deverá ser observada quando da realização dos cálcu los periciais. Contrato de trabalho que se considera rescindido quando do termo inicial do prazo de 24 meses do art. 30 da Lei nº 9.656/98, em detrimento da data de apresentação do Termo de Opção de Continuidade. Decisão mantida. Recurso não provido. O recurso não foi conhecido em razão da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, ante a falta de cotejo analítico com indicação de similitude fática e identidade jurídica (fls. 177-180). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao considerar que o recurso especial foi interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, afirmando que o apelo foi fundado exclusivamente na alínea "a" (fls. 187-188). Impugnação ao agravo interno às fls. 194-196, na qual a parte agravada alega que o recurso especial foi expressamente fundado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, com desenvolvimento sob a ótica de divergência jurisprudencial, reiterando a correção da decisão agravada ao exigir o cotejo analítico e requerendo a aplicação de multa, diante do caráter protelatório do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, no caso, a falta de cotejo analítico para a comprovação da divergência jurisprudencial. 2. Agravo interno não conhecido.
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