STJ AREsp 2893660
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. Previdência privada. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. inocorrência. necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta: (i) inexistência de pedido relativo à violação da Constituição Federal; (ii) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e nulidade por vício de fundamentação, com base nos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante da não apreciação de teses sobre recomposição da reserva matemática, impossibilidade de majoração do benefício sem prévio custeio e correta interpretação sistemática do regulamento; e (iii) afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ podem ser afastados para análise do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 5. A análise da correta aplicação da norma interna do plano de previdência e das provas contidas nos autos demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, contra decisão monocrática deste signatário (fls. 924-930), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fls. 727-740): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PETROS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO PARTICIPANTE. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO QUE DEVERIA SER CONSTITUÍDA DE UMA PARCELA FAMILIAR IGUAL A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA QUE O MANTEDOR-BENEFICIÁRIO PERCEBIA, OU DAQUELA A QUE TERIA DIREITO, SE, NA DATA DO FALECIMENTO, FOSSE APOSENTADO POR INVALIDEZ, E MAIS TANTAS PARCELAS IGUAIS, CADA UMA, DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA MESMA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, QUANTOS FOSSEM OS BENEFICIÁRIOS. APELADA QUE É A ÚNICA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO REALIZADO EM DESCONFORMIDADE COM O REGULAMENTO APLICÁVEL AO CASO. IMPERIOSA RESTITUIÇÃO DE DIFERENÇAS APURADAS. PLEITO RECURSAL NO SENTIDO DE APLICAR A CORREÇÃO MONETÁRIA SOMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO ACOLHIDO. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 43 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA EM SEU NÚCLEO. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. Opostos embargos declaratórios (fls. 745-760), foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 789-803. Nas razões de recurso especial (fls. 811-829), a parte recorrente apontou violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV e VI, 1022, II, parágrafo único, II, do CPC, 93, IX, 195, § 5º, 202 da Constituição Federal, 6º da LC 108/2001, 18, "caput", §§ 1º, 2º e 3º, e 19 da LC 109/2001, e aos Temas Repetitivos 955 e 1.021 do STJ. Sustentou , em síntese: a) omissão acerca da necessidade de recomposição da reserva matemática e da impossibilidade de majoração do benefício sem contribuição para o fundo de custeio; b) erro material na interpretação do art. 31 do Regulamento da PETROS, que deveria ser conjugado com outros artigos do regulamento; c) violação ao princípio do equilíbrio atuarial e enriquecimento ilícito da parte recorrida. Não foram apresentadas contrarrazões. Em juízo de admissibilidade (fls. 863-866), negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 868-874). Sem contraminuta. Nas razões do agravo interno (fls. 934-964), a parte agravante sustenta, em síntese: a) inexistência de pedido relativo à violação da Constituição Federal; b) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e nulidade por vício de fundamentação, com base nos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante da não apreciação das teses sobre recomposição da reserva matemática, impossibilidade de majoração do benefício sem prévio custeio e correta interpretação sistemática do regulamento; b) afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do reclamo. AÇÃO DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. Previdência privada. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. inocorrência. necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A parte agravante sustenta: (i) inexistência de pedido relativo à violação da Constituição Federal; (ii) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e nulidade por vício de fundamentação, com base nos arts. 489 e 1.022 do CPC, diante da não apreciação de teses sobre recomposição da reserva matemática, impossibilidade de majoração do benefício sem prévio custeio e correta interpretação sistemática do regulamento; e (iii) afastamento dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ podem ser afastados para análise do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 5. A análise da correta aplicação da norma interna do plano de previdência e das provas contidas nos autos demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.