Decisão · STJ

STJ AREsp 2887146

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PATRIMONIAL VINDICADO PELA PARTE AUTORA. VALOR DO IMÓVEL. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em razão da ausência de previsão expressa no Código de Processo Civil, o valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Precedentes. 2. No caso, a ação de manutenção de posse deve ser valorada de acordo com o valor do imóvel. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO CREDISETE LTDA. - SICOOB CREDISETE contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante defende a não incidência da súmula 83 do STJ, porquanto "na hipótese dos autos, ao contrário do que entenderam as instâncias ordinárias e a decisão monocrática, a ação de manutenção de posse teve como fundamento exclusivamente o contrato de locação firmado em favor da parte autora (e-STJ fls. 31/39), e não a escritura de dação em pagamento, firmada por terceiro estranho à relação locatícia (..) Diante disso, é evidente que não pode prevalecer, para fins de valor da causa, o valor constante do contrato de dação pois este não corresponde ao benefício patrimonial efetivamente pretendido pelo autor. A correta mensuração deve considerar, como prevê a jurisprudência pacífica do STJ, o valor efetivamente despendido para aquisição da posse: no caso, o valor do aluguel pactuado" (fl. 675). Contrarrazões apresentadas, pela manutenção do provimento adotado na decisão agravada (fls. 684-688). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PATRIMONIAL VINDICADO PELA PARTE AUTORA. VALOR DO IMÓVEL. SÚMULA 83 DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em razão da ausência de previsão expressa no Código de Processo Civil, o valor da causa nas ações possessórias deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor. Precedentes. 2. No caso, a ação de manutenção de posse deve ser valorada de acordo com o valor do imóvel. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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