STJ REsp 2194958
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CORRÉU. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem tratou expressamente da alegação de nulidade, analisando de forma clara e precisa as questões relevantes do processo, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos do art. 562 do CPC, o juiz pode deferir liminar de reintegração de posse sem ouvir o réu, caso os documentos apresentados com a inicial sejam suficientes para comprovar a posse e o esbulho. Caso contrário, determinará a realização de audiência de justificação, citando-se o réu para comparecer. 3. A nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief". No caso, não foi demonstrado prejuízo em decorrência da ausência de citação do corréu para participar da audiência de justificação, uma vez que o recorrente participou da audiência e acompanhou a oitiva das testemunhas. 4. Recurso especial a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RODRIGO GOMES ALVES, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. COMPROVAÇÃO DA POSSE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Ressalto que, em recurso dessa espécie, cabe ao juízo ad quem apreciar, tão somente, o teor da decisão interlocutória impugnada. As demais questões, inclusive o meritum causae, deverão ser analisadas e decididas no processo principal, sendo vedada a sua apreciação em sede de Agravo de Instrumento. 2. In casu, demonstrados os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão que concedeu o pedido liminar de reintegração de posse. 3. Quando os documentos carreados mostram-se su cientes para comprovar a existência da posse prévia, bem como do esbulho perpetrado sobre imóvel rural, torna-se cabível a expedição de mandado liminar para reintegração de posse da área demandada, sobretudo por ter sido emitido após a realização de audiência de justi cação, na qual foi oportunizado comprovar as alegações. Precedentes TJTO. 4. Recurso conhecido e improvido." (fl. 87) Os embargos de declaração opostos por Rodrigo Gomes Alves foram rejeitados (fls. 114/119). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (a) art. 1.022, II, do CPC: sustentou omissão e negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão teria deixado de enfrentar a violação aos arts. 239, 240, § 2º, e 562, apesar do prequestionamento em embargos de declaração; (b) art. 562 do CPC: afirmou que a liminar foi proferida após audiência de justificação realizada sem a citação de todos os réus, o que teria violado a exigência de citação para comparecimento à audiência e acarretado nulidade do ato. (c) arts. 239 e 240, § 2º, do CPC: alegou que a validade do processo exigiu a citação de todos os réus e que incumbiu à autora viabilizar a citação em 10 dias, o que não ocorreu, caracterizando erro in procedendo e nulidade da audiência e da decisão liminar. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 150). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE CORRÉU. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF". RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem tratou expressamente da alegação de nulidade, analisando de forma clara e precisa as questões relevantes do processo, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. Nos termos do art. 562 do CPC, o juiz pode deferir liminar de reintegração de posse sem ouvir o réu, caso os documentos apresentados com a inicial sejam suficientes para comprovar a posse e o esbulho. Caso contrário, determinará a realização de audiência de justificação, citando-se o réu para comparecer. 3. A nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio do "pas de nullité sans grief". No caso, não foi demonstrado prejuízo em decorrência da ausência de citação do corréu para participar da audiência de justificação, uma vez que o recorrente participou da audiência e acompanhou a oitiva das testemunhas. 4. Recurso especial a que se nega provimento.