Decisão · STJ

STJ AREsp 2979186

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E CANCELAMENTO DE CONTRATOS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de inexistência de dívida e cancelamento de contratos c/c compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AURA CELESTE DE SOUZA CORTEZ contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.. Ação: de inexistência de dívida e cancelamento de contratos c/c compensação por danos morais, ajuizada pela agravante em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual requer o cancelamento de empréstimos bancários não reconhecidos, devolução em dobro das parcelas do CDC supostamente contratado para quitar empréstimo fraudulento e ressarcimento do valor remanescente de transferência PIX, além de compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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