STJ AREsp 3003299
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALCIDES LABAKI, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada por ALCIDES LABAKI e LILIA MARIA LABAKI, em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., na qual requerem a suspensão dos descontos indevidos no benefício previdenciário, a declaração de inexistência do contrato consignado apontado como fraudulento, a repetição em dobro dos valores descontados e a compensação por danos morais para ambos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar inexistente a relação jurídica entre o autor ALCIDES e a requerida; ii) determinar que a requerida cesse definitivamente os descontos no benefício previdenciário do autor, confirmando a tutela; iii) condenar a requerida a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados; iv) condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais em favor do autor ALCIDES.