Decisão · STJ

STJ AREsp 2938421

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROVA SUSPENSÃO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso é intempestivo, tendo sido interposto fora do prazo de quinze dias previsto em lei, sem a comprovação da suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, não obstante a intimação da parte recorrente para sanar o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO VALDIR IATAROLA JUNIOR contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso por intempestividade, por ter sido o agravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis, com ausência de comprovação adequada de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual na origem, apesar de intimação específica (e-STJ, fls. 271-272). Nas razões do presente agravo interno (e-STJ, fls. 276-281), a parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao reconhecer a intempestividade do agravo em recurso especial. Sustenta que o prazo de 15 dias úteis foi corretamente observado, pois houve suspensão dos prazos nos dias 3 e 4 de março de 2025 na jurisdição do Tribunal de Justiça de São Paulo (Carnaval), com base em Provimento do Conselho Superior da Magistratura, recalculando o termo final para 12 de março 2025, data da interposição. Assim, aduz que atendeu à determinação de comprovação de suspensão de prazos, apresentando ato normativo que demonstraria a ausência de expediente forense nas datas referidas, e defende a suficiência da comprovação quanto à tempestividade. Por se tratar de recurso endereçado ao Presidente do Tribunal de origem, a aferição da tempestividade se dá pela legislação local e que a documentação apresentada é apta a comprovar a suspensão do prazo, devendo ser reconhecida a tempestividade. Não houve a apresentação de impugnação (e-STJ, fls. 287). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROVA SUSPENSÃO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso é intempestivo, tendo sido interposto fora do prazo de quinze dias previsto em lei, sem a comprovação da suspensão dos prazos processuais no Tribunal de origem, não obstante a intimação da parte recorrente para sanar o vício. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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