STJ AREsp 3012202
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. Ação monitória. 2. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 3. A ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 4. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. Precedentes. 5 . Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEORGES MANSOUR CHOUERI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude de sua intempestividade (e-STJ fls. Ação: monitória proposta por RICARDO DONIZETI PULIZZI em face de GEORGES MANSOUR CHOUER. Sentença: julgou procedente o pedido contido na ação monitória, rejeitando os embargos monitórios, para condenar a parte autora ao pagamento de R$ 71.516,21 (setenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte um centavos).