Decisão · STJ

STJ AREsp 2664017

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-10publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Não há interesse recursal quando a decisão impugnada decide no mesmo sentido da pretensão submetida a exame. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação do dever de fundamentação, (ii) ausência de demonstração de vulneração dos dispositivos mencionados, e (iii) incidência da Súmula n. 7 do STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 412): AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. Contrato de compra e venda de trator e implementos. Sentença de procedência em parte do pedido. Insurgência dos requeridos. Inadmissibilidade. Apelantes que não comprovaram a quitação do contrato. Ônus do qual não se desincumbiram. Inteligência do artigo 373, II, do CPC. Decisão preservada. Recurso desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 422-425). Nas razões do recurso especial (fls. 428-441), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, IV, do CPC, alegando omissão no acórdão recorrido, pois o juízo a quo teria deixado "de julgar a apelação da ora recorrente à luz do que dispõe os artigos 10 e 435, do Código de Processo Civil, bem como, não aclarou a contradição existente com os termos da R. Sentença Recorrida, em relação ausência de notificação da ora Recorrente Maria do Rosário e sua condenação ao pagamento de juros a partir da notificação extrajudicial" (fl. 431). Aduziu-se, ainda, que não foram sanadas essas omissões, "em especial a negativa de vigência ao que dispõem os artigos 10 e 435, do Código de Processo Civil, pois, a exclusão dos documentos juntados contrariamente, ao disposto no artigo 435 do CPC e, ou a oportunidade do contraditório suprimida dos Recorrentes, daria ao feito julgamento diverso daquele que a ele foi dado" (fl. 439); e (ii) arts. 10 e 435 do CPC, pois não lhes "foi oportunizada a manifestação sobre os documentos novos, juntados de forma extemporânea aos autos, infringindo o que vem disposto no artigo 435", pois "os mencionados documentos já existiam a época da propositura da ação e ainda, deveriam ter sido trazidos com a inicial, já que tinham a intensão (sic) de demonstrar fatos alegados na exordial" (fl. 435). No agravo (fls. 470-477), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 480-498). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Não há interesse recursal quando a decisão impugnada decide no mesmo sentido da pretensão submetida a exame. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →