STJ AREsp 3008565
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, consistente na aplicação da Súmula 284/STF. Conforme destacado na referida decisão, a aplicação da Súmula 284/STF teve como justificativa o fato de a parte alegar a ocorrência de violação ao artigo 1.022 de forma genérica, sem particularizar os temas ou dispositivos de lei sobre os quais concluiu ter havido omissão por parte da Corte de origem. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada desconsiderou impugnação específica, feita no agravo em recurso especial, ao óbice da Súmula 284/STF, indicando, para tanto, o item "III.2" das razões do AREsp. Requer a reconsideração da decisão singular, com o reconhecimento do interesse da União na controvérsia do FITP e da competência da Justiça Federal. Aduz, ainda, que teria havido falha de processamento automatizado que não captou sua impugnação dirigida ao fundamento de inadmissibilidade. Impugnação ao agravo interno às fls. 1155-1157. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.