Decisão · STJ

STJ AREsp 3006268

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oport unizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FEME - FAMÍLIA EXAMES MÉDICOS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual, com aplicação da Súmula 115/STJ e do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento do subscritor, não sanada após intimação. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 115/STJ, afirmando que o patrono da agravante está regularmente constituído nos autos desde 2023, inexistindo vício de representação. Sustenta a inaplicabilidade da exigência de juntada de procurações em autos eletrônicos, à luz do art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, e invoca o princípio da instrumentalidade das formas para afastar rigor formal. Requer o conhecimento do AREsp, com reforma da decisão agravada. Impugnação ao agravo interno às fls. 276-279 na qual a parte agravada alega que houve intimação para regularização da representação processual no STJ, não atendida de forma adequada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oport unizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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