Decisão · STJ

STJ AREsp 3035621

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-02publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS E MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos e multa contratual. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIONETE ALVES DE OLIVEIRA e MARLÚCIA BRAZ GONÇALVES DE OLIVEIRA em face da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial que interpuseram. Ação: de obrigação de fazer c/c perdas e danos e multa contratual, ajuizada por EDUARDO VILLAÇA ROS e ISA DOS SANTOS ROS em desfavor dos agravantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: (i) condenar a parte ré na obrigação de fazer, consistente na obrigação de promover a outorga da propriedade definitiva à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos; (ii) condenar a parte ré ao pagamento da multa contratual, em razão de sua mora, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cujo valor deve ser atualizado pelo INPC (desde a configuração de seu inadimplemento), com juros de mora de 1% (desde a citação); e (iii) condenar a parte ré a restituir a parte autora na quantia de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso, com juros de 1% ao mês, desde a citação. Embargos de declaração: opostos pelos agravantes, foram rejeitados.
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