Decisão · STJ

STJ AREsp 2848235

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. EXTENSÃO. APURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ARBITRAMENTO DE ASTREINTES. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A Corte local, interpretando o contrato celebrado entre as partes e os demais elementos probatórios dos autos, entendeu que, na ocasião do julgamento, a obrigação líquida, certa e exigível da parte agravada era apenas de pagar quantia certa, notadamente porque a apuração da extensão dos deveres contratuais da contraparte considerados inadimplidos - e que serviram de motivos para a execução extrajudicial - dependia de confirmação no recurso de apelação interposto nos autos dos embargos à execução (proc. 1051818-62.2023.8.26.0100), circunstância que tornou descabido o arbitramento de astreintes. Modificar tal entendimento exigiria nova interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto probatório dos autos, medidas inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Para a jurisprudência do STJ, "não cabe a fixação de multa cominatória com o fim de impor o cumprimento de sentença que condena a parte ao pagamento de quantia certa" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.158.868/PE, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe de 9/5/2013), e a Corte local seguiu tal entendimento (cf. fls. 311-312). 6. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 449-459) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 442-445). Em suas razões, a parte agravante alega, preliminarmente, a carência de fundamentação do juízo agravado, ante o suposto emprego de fundamentos genéricos para desprover o seu recurso. Defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 283 do STF e 5, 7 e 83 do STJ. No mérito, reitera as alegações de respeito aos arts. 536, 537 e 814 do CPC/2015, a fim de defender a possibilidade de arbitramento de astreintes na execução extrajudicial, porque a parte agravada teria descumprido uma obrigação contratual complexa - obrigação de pagar quantia certa e obrigação de fazer -, acrescentando que "a obrigação objeto da execução não se limita ao pagamento de quantia certa, mas traduz-se em obrigação de fazer, consistente no dever de manter os Agravantes indenes de qualquer constrição patrimonial decorrente do cumprimento de sentença n. 0051798- 25.2022.8.26.0100" (fl. 456). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram ofertadas contrarrazões (fls. 464-479). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. EXTENSÃO. APURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. ARBITRAMENTO DE ASTREINTES. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A Corte local, interpretando o contrato celebrado entre as partes e os demais elementos probatórios dos autos, entendeu que, na ocasião do julgamento, a obrigação líquida, certa e exigível da parte agravada era apenas de pagar quantia certa, notadamente porque a apuração da extensão dos deveres contratuais da contraparte considerados inadimplidos - e que serviram de motivos para a execução extrajudicial - dependia de confirmação no recurso de apelação interposto nos autos dos embargos à execução (proc. 1051818-62.2023.8.26.0100), circunstância que tornou descabido o arbitramento de astreintes. Modificar tal entendimento exigiria nova interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto probatório dos autos, medidas inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 5. Para a jurisprudência do STJ, "não cabe a fixação de multa cominatória com o fim de impor o cumprimento de sentença que condena a parte ao pagamento de quantia certa" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.158.868/PE, relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe de 9/5/2013), e a Corte local seguiu tal entendimento (cf. fls. 311-312). 6. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). III. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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