STJ AREsp 2947217
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que configurou dano moral a recusa da ré em substituir o produto destinado a terapia de saúde do consumidor exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PHILIPS DO BRASIL LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 455, e-STJ): Apelação Cível - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais - Sentença de Parcial Procedência - Compra de Produto "CPAP Auto SystemOne" - Recall Anunciado pela Fabricante - Vício no Produto - Pleito pela Condenação das Requeridas ao Pagamento de Indenização por Danos Morais - Acolhimento - Autor que é Portador de Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono Moderada - Falha de Espuma Observada no Produto que Mesmo Não Importando Risco à Saúde do Usuário, a Casuística é Suficiente para Emergir Demasiado Abalo Psicológico Forte ao Ânimo do Consumidor - Aparelho Consistente em ter a Função de Auxílio Respiratório Vital - Cautela na Interpretação do Informativo ao Público - Nuances do Aludido Segmento de Mercado que São Críticas e Garantidoras da Própria Vida e Devem Atender Todas As Expectativas do Público Alvo - Produto Ligado Umbilicalmente à Proteção da Saúde, Cuja Confiança Imposta na sua Utilização Transcende a Equiparação a Meros Produtos de Consumo Existentes no Mercado - Demora Injustificada para Realizar a Substituição do Aparelho ou Mesmo da "Espuma" Essencial - Contexto que Enseja Ofensa Concreta ou de Atentado aos Direitos da Personalidade e Saúde Psíquicos e Global do Usuário e Paciente Autor - Dano Moral Configurado - Condenação que se Impõe - Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça - Redistribuição da Sucumbência - Sentença Reformada - Recurso Conhecido e Parcialmente Provido. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 492-500, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 504-532, e-STJ), aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 10 do Código de Defesa do Consumidor, 186, 927, 944 do Código Civil, e 5º, X, da Constituição Federal. Sustenta, em síntese: a) o recall é um procedimento preventivo e não implica em reconhecimento de vício ou defeito no produto; b) a condenação por danos morais é indevida, pois não houve demonstração de dano concreto ao consumidor; c) a decisão do Tribunal a quo diverge de outros precedentes que tratam do mesmo tema, onde o recall não foi considerado como gerador de dano moral. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas às fls. 709-718, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 725-750, e-STJ. Contraminuta apresentadas às fls. 754-759, e-STJ. Em decisão singular (fls. 775-779, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) incidência da Súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos; b) conclusão do Tribunal local, a partir das peculiaridades do caso, pela ilicitude da recusa de substituição do produto e pela configuração de danos morais. Daí o presente agravo interno (fls. 783-803, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta: o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, por envolver apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos; a interpretação correta do art. 10 do CDC, afirmando que o recall é ato lícito que não gera dano moral presumido; a inexistência de vício técnico, dano efetivo e nexo causal; e a demonstração de dissídio jurisprudencial, com necessidade de uniformização da jurisprudência e eventual mitigação dos requisitos formais do cotejo analítico. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que configurou dano moral a recusa da ré em substituir o produto destinado a terapia de saúde do consumidor exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.