STJ AREsp 2824510
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. PESSOA JURÍDICA QUE NEGOCIA COM TERCEIROS DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. As razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido prejudica a compreensão da controvérsia e faz aplicável a Súmula 284 do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIRO APARECIDO FERREIRA FILHO contra decisão da Presidência desta Corte, que negou provimento a seu agravo em recurso especial, aplicando ao caso as Súmulas 284/STF e 7/STJ. O acórdão recorrido está assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA JUÍZO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO LOCAÇÃO VEÍCULO COM CASHBACK INTEGRAL. ATUAÇÃO DOLOSA DE UM DOS SÓCIOS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SEGURANÇA RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. REQUISITOS. PREENCHIDOS. 1. A despeito da existência de cláusula compromissória e de eleição do foro, o art. 101 do CDC faculta ao consumidor o ajuizamento da ação em seu domicílio; o art. 6º, inciso VIII, garante a facilitação da defesa de seus direitos e o art. 51, inciso VII, reconhece nula de pleno direito a cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem. O ajuizamento da ação pelo consumidor na circunscrição de seu domicílio caracteriza sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral. Precedentes STJ. 2. As condições da ação - interesse e legitimidade - devem ser analisadas a partir das assertivas apresentadas pelo autor na petição inicial. 3. O excesso por parte de um dos administradores obriga a sociedade empresária de forma a prestigiar a boa-fé do terceiro e a segurança jurídica das relações. O eventual dano ocasionado por um dos sócios deve ser apurado no âmbito societário e em ação própria, sendo incabível a transferência do prejuízo à terceiro de boa-fé. 4. A extinção da sociedade empresária indica a ausência de desenvolvimento de atividade econômica, revela a inexistência de patrimônio e assinala o obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor, circunstância que justifica a desconsideração da personalidade jurídica, a teor do art. 28, § 5º, do CDC. 5. Negou-se provimento ao recurso. O agravante alega ter impugnado adequadamente o acórdão recorrido. Sustenta, também, que a Súmula 7/STJ não se aplica ao caso. Em sua impugnação, BARBARA PERON afirma que o recurso veicula pretensão de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de prova, além de ter fundamentação deficiente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. PESSOA JURÍDICA QUE NEGOCIA COM TERCEIROS DE BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. As razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido prejudica a compreensão da controvérsia e faz aplicável a Súmula 284 do STF. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.