Decisão · STJ

STJ AREsp 2897936

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A interposição de recurso com fundamento equivocado, em contrariedade às hipóteses expressamente previstas no CPC, configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAIZA SADAKO SOUZA TAKAHASHI contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que determinou a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por entender que o recurso interposto pela agravante foi manejado com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, o julgamento de competência da instância de origem. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve erro material na indicação do dispositivo legal do recurso, uma vez que, embora conste menção ao art. 1.021 do CPC, o conteúdo do recurso está estruturado e fundamentado na forma do art. 1.042 do CPC, sendo este o recurso cabível para impugnar decisão que não admite recurso especial. Sustenta que o erro foi meramente formal e que o princípio da fungibilidade do recurso deve ser aplicado, considerando a boa-fé processual e a ausência de má-fé ou erro grosseiro. Requer, assim, o regular processamento do recurso como agravo em recurso especial. Impugnação ao agravo interno às fls. 2181-2182, na qual a parte agravada, UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, alega que a decisão agravada está correta e que o erro cometido pela agravante configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade do recurso. Argumenta, ainda, que o agravo interno está incompleto, com páginas em branco, o que cerceia o direito de defesa da parte agravada. Requer o desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPRESSA PREVISÃO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A interposição de recurso com fundamento equivocado, em contrariedade às hipóteses expressamente previstas no CPC, configura erro grosseiro, desautorizando a aplicação do princípio da fungibilidade do recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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